DECLARAÇÃO DO MEI, VOCÊ JÁ ENTREGOU?
- Fabricio Branco
- 9 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2022
Evite seu CNPJ bloqueado por inaptidão, e garanta já a sua entrega da DASN SIMEI (declaração anual do Simples Nacional MEI). Prazo final até o dia 30/06/2022.

Todo aquele que abriu um CNPJMEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI. A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
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